O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL

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O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL

QUAL É O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL?

1º) REPRESENTAR O CIDADÃO; 2º) VOTAR AS LEIS e 3º) FISCALIZAR O GOVERNO DO MUNICÍPIO

QUANTOS VEREADORES A CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK POSSUI?

09 Vereadores

VOCÊ SABE COMO UM VEREADOR É ELEITO? [1]

Muitas pessoas não entendem por que um vereador bem votado não se elege e outro vereador com menor popularidade ocupa uma vaga. As queixas e questionamentos são comuns quando se desconhece o processo eleitoral no Brasil.

Os vereadores (bem como os deputados) são eleitos pelo sistema proporcional, já os prefeitos (bem como o Presidente da República, governadores e senadores) são eleitos pelo sistema majoritário.

No sistema majoritário quem obtém mais votos é eleito. Ao passo que no sistema proporcional os votos computados são primeiramente os de cada Partido e, em uma segunda etapa, computa-se os votos de cada candidato.

Explicando: para saber quais vereadores irão representar o Poder Legislativo Municipal, deve-se, antes, saber quais foram os Partidos Políticos vitoriosos no pleito, para, depois, dentro de cada Partido que conseguiu o número mínimo de votos, observar quais são os candidatos mais votados, encontrando-se, então, os eleitos.

Por isso, é importante que o eleitor conheça não apenas o candidato, mas também as propostas do partido político.

Na prática, o sistema proporcional funciona da seguinte forma:

Para se chegar ao resultado, é necessário saber o quociente eleitoral e depois o quociente partidário.

O quociente eleitoral (QE) é a soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e nulos) dividida pelo número de vagas a vereador em disputa.

QE = VOTOS VÁLIDOS / Nº DE VAGAS

Feito isso, passa-se à análise do Quociente Partidário (QP), de acordo com os Partidos que avançaram para essa etapa (no nosso exemplo, Partidos A e B).

Para se descobrir o QP, divide-se o número de votos válidos obtidos pelo Partido pelo quociente eleitoral (QE).

O resultado dessa conta corresponde ao número de vagas a serem ocupadas por aquele partido.

QP = VOTOS VÁLIDOS OBTIDO PELO PARTIDO / QE

A distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos é feita pelo "cálculo das médias", popularmente chamada de "sobras".

Para chegar ao cálculo da sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do Partido pelo número de lugares obtidos pelo QP mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a vaga restante. Essa operação é repetida até serem preenchidas todas as vagas.

Importante: A distribuição das vagas não preenchidas através do Quociente Partidário será feita entre todos os Partidos, inclusive aqueles que não atingiram o Quociente Eleitoral. Até a última eleição, só disputavam as sobras os partidos que haviam atingido o quociente. Pela nova regra, todos os partidos poderão disputá-las.

Essa mudança permite que Partidos que não atingiram o quociente eleitoral, mas que chegaram perto, conquistem cadeiras. A alteração tende a balancear o resultado, primando pela proporcionalidade. Existem casos históricos de candidatos bem votados que acabaram não entrando porque o partido não atingiu o quociente eleitoral.

Ou seja, no nosso exemplo, o Partido C, que não atingiu o QE, volta para disputar a vaga remanescente.

Cálculo das sobras: nº de votos válidos do Partido / nº de lugares obtidos + 1

Somente após cumprida essas etapas, verifica-se quais são os candidatos mais votados dentro de cada Partido.

No nosso exemplo, os 5 candidatos mais bem votados do Partido A serão eleitos, os 4 candidatos mais bem votados do Partido B serão eleitos e o candidato mais votado do Partido C será eleito.

No entanto, as vagas destinadas ao Partido só serão ocupadas por candidatos que tenham conseguido um número de votos nominais igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). É a chamada "cláusula de desempenho individual".

Ou seja, no nosso exemplo: o candidato deverá ter, no mínimo, 10 votos (100 x 10%) para preencher a vaga.

Curiosidade:

Essa cláusula de desempenho individual, que obriga os candidatos adquirirem pelo menos 10% do quociente eleitoral para se elegerem, foi instituída em 2015 com a minirreforma eleitoral, após observar-se que muitos partidos eram favorecidos com uma votação estrondosa de um candidato popularmente chamado de "puxador de votos", sendo os demais candidatos do partido muitas vezes eleitos com uma votação insignificante. Essa cláusula é vulgarmente conhecida como "efeito Tiririca", que se elegeu e se reelegeu deputado com mais de um milhão de votos, ajudando a colocar no Congresso Nacional candidatos que obtiveram votação inexpressiva. Casos famosos aconteceram de forma semelhante (com Enéas e Clodovil, por exemplo).

Aliada à cláusula de desempenho individual, ficou estabelecido, com a Emenda Constitucional 97/2017 que a partir deste ano de 2020 os partidos não podem mais fazer coligações para disputa de vagas nas eleições proporcionais (a coligação é permitida apenas para as eleições majoritárias). Dessa forma, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados. A intenção com essas mudanças é realmente acabar com os puxadores de voto, de forma a refletir a proporcionalidade dos votos do eleitorado.

Sim, parece um pouco complicado, por vezes gera dúvidas e provoca debates. Esse sistema busca aumentar a pluralidade dos representantes da população no Legislativo, mas, ao mesmo tempo, provoca uma competição intrapartidária.

Independentemente das qualidades e defeitos do sistema eleitoral proporcional, é de fundamental importância conhecer seu funcionamento para votar de forma consciente.

QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DO VEREADOR?

Período de quatro anos que abrange o mandato de cada vereador eleito, denominado como LEGISLATURA.




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